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Você conhece aquela pessoa que assinou um contrato sem ler o que estava escrito e, tempos depois, descobriu uma taxa que não concordava?

Se você não conhece alguém, provavelmente você é essa pessoa, certo?! E agora você se pergunta: o que fazer diante dessa situação? É possível modificar o contrato após assinado?

Muita calma! Mesmo sendo fundamental ler um documento antes de assiná-lo, já adiantamos que sim, ele pode ser alterado.

Uma vez que o contrato é um negócio jurídico que envolve a vontade consensual de duas partes (bilateral) ou mais (plurilateral) sobre um mesmo objeto, em comum acordo, é completamente plausível que se faça a revisão contratual para restaurar o equilíbrio do contrato.

O que isso significa, na prática? Que você pode entrar em contato com a outra parte e comunicar o seu interesse em alterar o contrato, explicando o motivo para tal.

Havendo um interesse comum ou o acordo entre todas as partes, é possível elaborar um documento denominado de “Aditivo Contratual”. Ele funciona como um documento em anexo ao contrato original, trazendo as devidas atualizações acordadas entre as partes.

Caso você não consiga um acordo, a revisão unilateral do contrato pode ser autorizada por meio de uma ação judicial. A revisão é determinada pela lei para demandar judicialmente o direito a um contrato justo.

Lembre-se: é muito importante fechar um contrato com uma pessoa ou empresa de confiança. Leia sempre o contrato antes de assiná-lo e esclareça todas as suas dúvidas antes de tomar qualquer decisão.

Quando o assunto é Contrato de Locação ou Compra e Venda de Imóveis, a Corretora Monte Alegre se dispõe a tirar todas as suas dúvidas. Entre em contato conosco e fale com os nossos corretores.

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