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 O tão temido reajuste de aluguel é um tema que desperta curiosidade e muitas dúvidas pelos inquilinos. Aqui nós te contamos tudo o que você precisa saber!

Ao contrário do que muitos pensam, o valor do aluguel é reajustado após um ano de CONTRATO e não no início de cada ano. Isso significa que todo aniversário de contrato vem acompanhado de um reajuste de aluguel, que deverá ser pago a partir do 13º mês.

O reajuste é calculado sobre o valor inicial da locação. Basta aplicar o percentual do índice previsto no contrato, que geralmente é o IGP-M. Uma dica de ouro é você pesquisar o valor no site do Banco Central!

Mas, caso você esteja curioso(a) sobre o cálculo, veja como é fácil. 👇🏽

Se o IGP-M foi de 6% naquele mês, por exemplo, basta pegar o valor do seu aluguel e multiplicar por esse valor. Ou seja: aluguel de R$ 1.500 x 6% = R$ 1.590,00. Esse será o novo valor do aluguel pelos próximos 12 meses.

Embora o reajuste seja responsabilidade do proprietário, há algumas ressalvas a serem respeitadas. Essas restrições estão previstas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), portanto preste muita atenção na hora de assinar o seu contrato de locação.

Ah, outra coisa importante é que o reajuste dispensa a necessidade de redigir e assinar um novo contrato, basta que o proprietário e inquilino assinem um aditivo. Não se esqueça do fiador, caso ele esteja no documento original. 😉

É obrigação do proprietário comunicar ao inquilino sobre o novo valor. Por isso, caso você seja o locador, lembre-se de manifestar o seu interesse em receber a carta de aumento com pelo menos 3 meses de antecedência. Isso garante um bom planejamento para todas as partes.

Se você ainda ficou com alguma dúvida, não deixe de entrar em contato conosco. Temos corretores especializados no assunto e será um enorme prazer responder as suas dúvidas.

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